EMENTA: Regulamenta medidas de emergência e de enfrentamento a nova onda de contaminação da COVID-19, em todo território municipal, bem como dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XEXEU, Estado de PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município e no art. 37, IX, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o agravamento e aceleração dos casos de contaminação e hospitalização em todo o território brasileiro, bem como a anunciação de novas medidas restritivas de combate a COVID-19 e o Decreto nº 50.346 de 01 de março de 2021 por parte do Governo de Pernambuco a serem iniciadas a partir do dia 03 de março do corrente ano.
CONSIDERANDO a declaração da situação anormal prevista no Decreto Estadual nº 48.833 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 49.959 de 16 de dezembro de 2020, o qual caracteriza estado de calamidade pública no âmbito estadual em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da corona vírus;
CONSIDERANDO a inquestionável precariedade no que concerne aos serviços públicos prestados aos munícipes, em especial à realização de políticas públicas relativa à prevenção do contaminação do COVID – 19, bem como a volta as aulas, realização de feira livre, atendimento da população em prédios públicos e atendimento medico-hospitalar;
Art. 1º – A determinação da proibição de funcionamento das atividades não essenciais a partir de quarta-feira dia 03 de março de 2021, do horário das 20:00 hrs as 05:00 hrs da manhã, de segunda a sexta-feira, bem como aos sábados e domingos durante o dia inteiro, em todo o território municipal;
I – Entende-se como atividade essencial no âmbito deste município as entidades religiosas, as farmácias, as lojas que comercializam materiais de construção e os estabelecimentos comerciais que comercializam produtos do gênero alimentício, tal como supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros, não sendo estendido tal entendimento para os bares.